Ensa_-_grande.jpg

O nosso site ainda está em construção, mas você já pode entrar em contato com a gente.

 

Código de Ética 

 

Ensa Sistemas e Automação respeita e segue o código de ética dos profissionais da informática que foi criado pela comissão de ética da Sociedade Brasileira de Computação (SBC).

A comissão surgiu para zelar pela ética do exercício aos profissionais de Informática, esclarecer a Sociedade sobre seu papel na regulação de normas éticas aplicáveis à esse exercício e atuar como órgão judiciante nos litígios éticos que tenham por objeto o exercício profissional de Informática.

 

Segue abaixo o código de ética dos profissionais da informática:

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTAÇÃO

Código de Ética do Profissional de Informática

15 de julho de 2013

 

São deveres dos profissionais de Informática:

 

Art. 1º: Contribuir para o bem-estar social, promovendo, sempre que possível, a inclusão de        todos setores da sociedade.


Art. 2°: Exercer o trabalho profissional com responsabilidade, dedicação, honestidade e justiça, buscando sempre a melhor solução.

 

Art. 3°: Esforçar-se para adquirir continuamente competência t´técnica e profissional, mantendo-se sempre atualizado com os avanços da profissão.


Art. 4°:  Atuar dentro dos limites de sua competência profissional e orientar-se por elevado espírito público.


Art. 5°: Guardar sigilo profissional das informações a que tiver acesso em decorrência das atividades exercidas.


Art. 6°: Conduzir as atividades profissionais sem discriminação, seja de raça, sexo, religião, nacionalidade, cor da pele, idade, estado civil ou qualquer outra condição humana.


Art. 7°: Respeitar a legislação vigente, o interesse social e os direitos de terceiros.


Art. 8°: Honrar compromissos, contratos, termos de responsabilidade, direitos de propriedade, copyrights e patentes.


Art. 9°: Pautar sua relação com os colegas de profissão nos princípios de consideração, respeito, apreço, solidariedade e da harmonia da classe.


Art. 10°: Não praticar atos que possam comprometer a honra, a dignidade, privacidade de qualquer pessoa.


Art. 11°: Nunca se apropriar de trabalho intelectual, iniciativas ou soluções encontradas por outras pessoas.


Art. 12°: Zelar pelo cumprimento deste código.

***

 

Download do código de ética dos profissionais da informática